CONSULTORIA

Sabia que...

  • a entidade responsável por cada tratamento de dados pessoais (como por exemplo o referente à videovigilância) aplica as medidas técnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar e poder comprovar que o tratamento é realizado em conformidade com o RGPD e demais legislação nacional em matéria de proteção de dados?
  • numa grande parte dos casos, cada entidade responsável pelo tratamento tem de conservar um registo de todas as atividades de tratamento sob a sua responsabilidade?
  • o consentimento de trabalhadores, de forma geral, não é considerado válido? E que existem outros fundamentos de legitimidade para justificar o tratamento de dados no âmbito da gestão de recurso humanos?
  • é necessário manter procedimentos para satisfação de exercício de direitos dos titulares dos dados, tais como o direito de acesso? E manter registos desses exercícios de direitos?
  • é necessário manter procedimentos, de acordo com adequados níveis de segurança, para destruição de papel, cartões PVC, CD's antigos, discos rígidos obsoletos/danificados, etc., onde se encontrem dados pessoais? E sabia que é preciso comprovar o cumprimento desses procedimentos?
  • são inúmeras a responsabilidades a cumprir? E que as medidas implementadas devem ser revistas periodicamente?


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